A dica de hoje
Peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor e antes de assinar o contrato de Compra e Venda. Consulte o que diz a Lei 4.591/64 (Condomínios e Incorporações) e peça ajuda a um advogado conhecido.
Apesar de conterem basicamente as mesmas cláusulas não é demais a análise de um especialista em mercado imobiliário.
Acompanhe o estágio das obras por meio de visitas ao empreendimento ou pela Internet. Muitas empresas oferecem o serviço em seus sites.
É isso.
Até
Aloisio L. Gondim
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